- 1 -Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente certame.
- 2 -À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do certame.
- 3 -O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda;
- 4 -Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição e localização habitual em edições anteriores.
- 5 -No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto e da data da receção da ficha de inscrição.
- 6 -À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
- a)Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante o certame, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;
- b)Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos ou iniciativas promovidas pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
- c)Pessoa ou Entidade que, em edições anteriores, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia do certame;
- d)Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido em edições anteriores os horários de funcionamento do certame.
Artigo 2.º — Condições de Admissão e Participação
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026