Poderão ser alienadas nos termos do presente Regulamento os prédios ou parcelas de terreno municipais que cumpram as seguintes condições cumulativas:
- a)Serem contíguas a um lote particular destinado a indústria;
- b)A sua alienação ser feita para integração nesse lote;
- c)A sua aquisição permita aumentar as condições de edificabilidade do lote no qual se vai integrar.