- 1 -A alienação será titulada por contrato-promessa de compra e venda, a celebrar em data a designar pelo Presidente da Câmara, dentro prazo de 30 dias a contar da data da notificação da deliberação que aprovar a atribuição do prédio ou parcela de terreno.
- 2 -Na data de celebração do contrato-promessa será paga a importância correspondente a metade do preço da venda.
- 3 -A restante parte do preço será paga até ao momento da outorga da escritura de compra e venda.
- 4 -A escritura de compra e venda terá lugar em dia, hora e cartório notarial a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 dias a contar da celebração do contrato-promessa, sendo marcada mediante carta registada a enviar para a morada do promitente-comprador referida no cabeçalho do contrato-promessa.
- 5 -Serão da responsabilidade do adquirente todos os encargos decorrentes da transmissão do complemento de lote, nomeadamente, o imposto de selo, emolumentos, custas, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
Artigo 5.º — Formalidades da compra e venda do lote
Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2020