- 1 -Cada departamento terá um diretor, a nomear pelo conselho de gestão, ouvido o conselho técnico-científico que, deverá ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista, em regime de tempo integral e dedicação plena, a quem compete a gestão técnico-científica, pedagógica e administrativa dos cursos enquadrados no respetivo departamento.
- 2 -O diretor do departamento é equiparado à categoria de professor coordenador durante o exercício das funções, para efeitos remuneratórios.
- 3 -Com respeito pelos princípios definidos nos documentos orientadores da ESSALCOITÃO, os diretores dos departamentos são responsáveis no plano da orientação científica e pedagógica perante o conselho técnico-científico e reportam ao conselho de gestão nos restantes planos.
- 4 -Ao diretor de departamento compete essencialmente:
- a)Assegurar a gestão dos respetivos cursos;
- b)Propor ao Conselho Técnico-científico a distribuição do serviço docente;
- c)Coordenar, orientar e gerir os recursos humanos postos à disposição do departamento promovendo o seu desenvolvimento académico, de modo a assegurar a prossecução das finalidades da ESSALCOITÃO no domínio do ensino, da investigação e da ação externa;
- d)Gerir os recursos materiais e técnicos postos à disposição do departamento, mantendo atualizado o respetivo inventário;
- e)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao funcionamento do departamento;
- f)Propor a contratação de docentes;
- g)Planear e propor anualmente, em colaboração com o secretário executivo, a aquisição dos materiais e equipamentos técnicos necessários à atividade letiva e à investigação;
- h)Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do departamento e submetê-lo à aprovação dos conselhos de gestão e científico;
- i)Propor a designação de responsáveis de cursos ou de projetos sempre que tal lhes for solicitado em função das necessidades da ESSALCOITÃO.
- 5 -Cada departamento elaborará, de acordo com as normas gerais a estabelecer no regulamento interno da ESSALCOITÃO e em colaboração com o conselho pedagógico, a proposta do seu regulamento interno a aprovar pelo conselho de gestão, ouvido o conselho técnico-científico.
- 6 -O disposto no número anterior é aplicável às alterações do regulamento interno de cada departamento.
Artigo 38.º — Organização e competências
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021