- 1 -No âmbito do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, a ESSALCOITÃO ministrará os cursos de primeiro ciclo (licenciaturas) e de segundo ciclo (mestrados) já acreditados e os que venham a ser acreditados nos termos da lei.
- 2 -Ministrará também os restantes cursos que, no quadro do estipulado na alínea a) do artigo 2.º, constarem dos seus planos de ação.
- 3 -A ESSALCOITÃO pode efetuar creditação de formação ou de experiência profissional nos termos da lei para prosseguimento de estudos.
Artigo 5.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 01/06/2021
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