A frequência dos cursos da ESSALCOITÃO assenta no regime presencial, sem prejuízo das exceções previstas na lei e em regulamentação interna aprovada pelos órgãos competentes da ESSALCOITÃO, considerando a natureza das unidades curriculares e das competências a adquirir.
Artigo 55.º — Regime de frequência
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021