- 1 -A ESSALCOITÃO dispõe de autonomia cultural, científica e pedagógica nos termos do artigo 143.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, envolvendo a capacidade de livremente definir, planear e executar os seus programas de ensino, projetos de investigação e ações de prestação de serviços, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora consagradas na lei e nos presentes Estatutos.
- 2 -A ESSALCOITÃO dispõe, através dos seus órgãos próprios, da capacidade de definir as normas internas reguladoras do seu funcionamento através dos regulamentos necessários à boa gestão da mesma.
- 3 -Dispõe ainda da capacidade de elaborar e propor propostas de revisão dos presentes Estatutos.
Artigo 8.º — Autonomia da ESSALCOITÃO
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021