- 1 -Podem ser contratados como professores convidados, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, podendo ser equiparados às categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e de professor adjunto, desde que reúnam as condições para admissão às categorias para que são equiparados, sendo designados professores coordenadores principais convidados, professores coordenadores convidados ou professores adjuntos convidados, salvo quanto aos professores de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e aos investigadores de instituições estrangeiras ou internacionais que são designados professores visitantes.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, podem ser contratados como professores convidados, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, podendo ser equiparados às categorias de professor coordenador e de professor adjunto, sem que estes reúnam as condições para admissão às categorias para que são equiparados, sendo designados professores coordenadores convidados ou professores adjuntos convidados.
- 3 -Podem ainda ser contratados:
- a)Como assistentes convidados, titulares do grau de mestre, ou do grau de licenciado, e de currículo adequado;
- b)Como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado da ESSALCOITÃO.
Artigo 10.º — Professores convidados e visitantes, assistentes convidados e monitores
Vigente desde: 01/06/2021
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