- 1 -Em casos manifestamente excecionais, e devidamente fundamentados, o ingresso na carreira docente pode ser efetuado por convite.
- 2 -O convite é formulado pelo Conselho de Gestão:
- a)Com base em relatório elaborado por dois professores coordenadores ou professores coordenadores principais de carreira da ESSALCOITÃO, da área científica respetiva ou área de formação predominante, aprovado por unanimidade pelo Conselho Técnico-Científico, que identifique expressamente a pessoa a convidar, descreva as competências científicas, técnicas, pedagógicas e profissionais que lhe são reconhecidas, em particular o mérito da sua obra científica, a sua atividade pedagógica desenvolvida ou a sua experiência profissional relevante, e os fundamentos que justificam o recurso excecional ao recrutamento por convite; e
- b)Após autorização da Mesa da SCML.
Artigo 18.º — Convite
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021