- 1 -A atividade desenvolvida pelo professor durante o decurso do contrato inicial é avaliada, de acordo com critérios definidos pelo Conselho Técnico-Científico e aprovados pelo Conselho de Gestão, por parecer elaborado por dois professores de carreira da ESSALCOITÃO de categoria superior ou igual à do avaliado, que não se encontrem a exercer funções ao abrigo de contrato inicial, tendo por base um relatório de atividades elaborado pelo avaliado e submetido ao Conselho Técnico-Científico até 90 dias antes do termo do prazo do contrato inicial.
- 2 -O parecer mencionado no número anterior é submetido a decisão do Conselho Técnico-Científico, só podendo votar os membros em efetividade de funções de categoria superior ou igual à do avaliado e desde que não se encontrem, eles próprios, a exercer funções ao abrigo de contrato inicial.
- 3 -A decisão do Conselho Técnico-Científico deve ser tomada até ao termo do prazo do contrato inicial.
- 4 -Caso a decisão do Conselho Técnico-Científico não seja tomada até ao termo do prazo do contrato inicial o professor avaliado tem direito à prorrogação do prazo do contrato inicial por um máximo de dois períodos sucessivos de 6 (seis) meses.
- 5 -Se no termo do prazo da segunda prorrogação sucessiva de 6 (seis) meses, o Conselho Técnico-Científico não tiver ainda tomado decisão sobre o parecer:
- a)Considera-se que a decisão é negativa e o contrato inicial do professor avaliado cessa;
- b)O professor avaliado tem direito a uma indemnização no montante correspondente a 12 (doze) meses de retribuição; e
- c)É obrigatoriamente aberto procedimento de inquérito, para apuramento de responsabilidades disciplinares.
- 6 -Em caso de decisão negativa no sentido da cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa o contrato inicial e a relação contratual entre a SCML e o professor avaliado.
- 7 -Em caso de decisão positiva, no sentido da manutenção, é celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com exclusão de período experimental, para o exercício de funções docentes na categoria respetiva e contabilizado todo o período de duração do contrato inicial para efeitos de antiguidade e avaliação de desempenho.
Artigo 23.º — Avaliação do contrato inicial
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021