- 1 -A mudança dos professores de carreira de uma para outra categoria tem lugar na sequência de concurso documental e deve respeitar os limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º
- 2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 14.º a 17.º
Artigo 30.º — Mudança na categoria
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021