- 1 -Os professores em regime de dedicação exclusiva, para além dos deveres e direitos próprios dos docentes:
- a)Desempenham as funções específicas de ensino, investigação, extensão universitária, apoio à biblioteca, gestão de serviços ou outras que forem definidas em cada caso;
- b)Mantêm total disponibilidade em relação às atividades da ESSALCOITÃO;
- c)Estabelecem o seu centro permanente de trabalho na ESSALCOITÃO;
- d)Coordenação dos departamentos: inclui a gestão do 1.º e 2.º ciclo e todas as outras atividades pedagógicas e administrativas adstritas ao mesmo;
- e)Responsabilidade das atividades científicas e de apoio à coordenação: inclui o 1.º e 2.º ciclo e unidade de investigação; substituição em caso de ausência do coordenador; apoio na realização de relatórios; se houver professor coordenador da área deverá ser este a assegurar estas tarefas.
- 2 -O regime de dedicação exclusiva implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo profissão liberal.
- 3 -Excetuam-se do número anterior:
- a)A realização de conferências, palestras, cursos breves e atividades análogas ou diretamente conexas com a função de docente em instituições estranhas à ESSALCOITÃO;
- b)Participação em júris de concursos ou exames estranhos à ESSALCOITÃO;
- c)A realização de trabalhos a que corresponda a retribuição por direitos de autor;
- d)A elaboração de estudos, pareceres ou arbitragens desde que realizados no âmbito de centros de investigação da SCML e ou da ESSALCOITÃO;
- e)As atividades exercidas na sequência de acordos de cooperação da ESSALCOITÃO com outras instituições científicas e académicas, nacionais ou estrangeiras, sendo as remunerações definidas nesses acordos;
- f)O exercício, a título excecional, de outras atividades que, não prejudicando o regime de dedicação plena, seja previamente autorizado pelo Diretor da ESSALCOITÃO, na sequência de parecer prévio positivo do Conselho Técnico-Científico;
- g)Prestação de serviço docente em instituição de ensino superior diversa da ESSALCOITÃO, quando, com autorização prévia desta última, se realize para além do período semanal de trinta e cinco horas de serviço e não exceda quatro horas semanais.
- 4 -A concessão do regime de dedicação exclusiva é feita por iniciativa do Conselho de Gestão, precedendo parecer do Conselho Técnico-Científico e dos respetivos Departamentos.
- 5 -O regime de dedicação exclusiva é concedido por um período de dois anos, renovável, tendo em conta a avaliação de desempenho.
- 6 -Os professores em regime de dedicação exclusiva apresentam ao Conselho Técnico-Científico, no termo de cada período letivo, um relatório circunstanciado das atividades nele efetuadas.
- 7 -A violação do disposto no n.º 2 constitui infração disciplinar e determina, além de outras possíveis sanções, a reposição da diferença entre o vencimento recebido e o que seria devido em regime de tempo integral.
- 8 -O regime de dedicação exclusiva implica um acréscimo remuneratório face aos valores fixados para as respetivas categorias, fixado por deliberação da Mesa da SCML, tendo em consideração o acréscimo remuneratório estabelecido no ensino superior público.
Artigo 38.º — Regime de dedicação exclusiva
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021