- 1 -Ao concurso de classificação apenas podem concorrer os cidadãos maiores, residentes no concelho de Albergaria-a-Velha, cujos rendimentos não ultrapassem o limite máximo indicado no respectivo aviso de abertura.
- 2 -O limite a que se refere o número anterior será fixado em função do rendimento mensal por cabeça do respectivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do salário mínimo nacional, os limites indicados no Anexo I.
- 3 -A participação no concurso só é efectivada através da entrega directa ou por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido no aviso de abertura do concurso, de toda a documentação constante no Anexo II.
- 4 -Em situação de entrega directa das candidaturas, esta dever-se-á concretizar dentro do prazo legal do concurso e nas horas normais de expediente.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, será passado recibo comprovativo de recepção do processo pelos Serviços.
- 6 -Sempre que a Comissão de Análise considerar necessário, poderá exigir que os concorrentes comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das confirmações neles apostas.
Artigo 10.º — Admissão ao concurso
Vigente desde: 24/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009