- 1 -Será constituída, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, uma Comissão de Análise das candidaturas apresentadas.
- 2 -A Comissão ordenará os concorrentes em função dos critérios estabelecidos no artigo 10.º, conjugado com o artigo 11.º do presente Regulamento, e proporá a exclusão dos concorrentes que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, prestem falsas declarações ou não entreguem, dentro do prazo estabelecido no aviso do concurso, a documentação necessária.
- 3 -A Comissão de Análise averiguará a situação habitacional e social dos concorrentes, em ordem à atribuição dos fogos.
- 4 -A Comissão poderá, se assim o entender, solicitar ao concorrente o envio de documentação suplementar e necessária à decisão.
- 5 -Das decisões da Comissão será elaborada informação, a remeter à Câmara Municipal, para a deliberação final.
Artigo 9.º — Comissão de análise
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009