- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas serão elaboradas as listas de classificação provisória dos concorrentes admitidos ao concurso e dos concorrentes excluídos, com indicação sucinta das razões de exclusão.
- 2 -As listas serão afixadas na Câmara Municipal e publicitadas na página de Internet do Município, www.cm-albergaria.pt.
- 3 -Da exclusão ou da admissão de qualquer concorrente cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 5 dias a contar da data de afixação da respectiva lista e da notificação aos candidatos.
Artigo 12.º — Listas de classificação
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009