- 1 -As habitações sociais estão sujeitas às regras de arrendamento social e ao regime jurídico da renda apoiada estabelecida no Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, complementado pelas normas aplicáveis do Código Civil e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano.
- 2 -As normas de atribuição de habitações sociais encontram-se definidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/77, de 1 de Agosto.
Artigo 3.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009