Projecto do Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações Sociais no Município de Albergaria-a-Velha
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de fogos de habitação social no Município de Albergaria-a-Velha.
Objectivo
Pretende-se proporcionar a agregados familiares com fracos recursos económicos a possibilidade de melhorarem as suas condições de habitabilidade e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
Leis habilitantes
Conceitos
Agregado Familiar - conjunto de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, afinidade e adopção ou noutras situações especiais, designadamente união de facto.
Rendimentos do Agregado Familiar - constituem rendimentos do agregado familiar, todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidas, bem como quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual exceptuando-se unicamente o abono de família.
Destinatários
Os fogos destinam-se aos agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Método de atribuição dos fogos
Anúncio de abertura do concurso
Programa do concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa de concurso que será facultado ou distribuído aos interessados, a solicitação destes.
Comissão de análise
Admissão ao concurso
Critério de classificação
(ver documento original)
Listas de classificação
Apuramento dos concorrentes
Concorrentes suplentes
Casos omissos
Os casos omissos e todas as dúvidas com a aplicação e interpretação das cláusulas deste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
(Limite de rendimento per capita por agregado familiar)
(ver documento original)
ANEXO II
Instrução da candidatura
Declaração/Atestado médico(a) comprovativo(a) da existência de algum elemento do agregado familiar com problemas de saúde de carácter permanente, nomeadamente situações de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho;
Na ausência da sentença judicial ou face ao seu não cumprimento, uma declaração, sob compromisso de honra da pensão de alimentos para os menores, em caso de família monoparental;
Os rendimentos dos trabalhadores-estudantes, que pertençam ao agregado familiar, deverão ser contabilizados.
Os dependentes maiores de 16 anos não estudantes e desempregados deverão entregar a sua inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional activa, bem como, declaração de que não são usufruidores de qualquer subsídio ou pensão (que não seja prestação familiar), junto da Segurança Social;
ANEXO III
Mapa de classificação
(ver documento original)
202701028