- 1 -A atribuição do direito à habitação é efectuada por concurso de classificação de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 797/76.
- 2 -O prazo de validade do concurso é de um ano, a partir da data do aviso de abertura.
Artigo 6.º — Método de atribuição dos fogos
Vigente desde: 24/12/2009
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