- 1 -O concurso é aberto, durante quinze dias, por meio de anúncio inserto nos jornais de maior circulação, nos locais de situação dos fogos, no Boletim Municipal, na página da internet do Município, www.cm-albergaria.pt, e divulgado por outros meios convenientes, nomeadamente a afixação de editais em locais de estilo.
- 2 -Do anúncio de abertura do concurso constará:
- a)A localização dos fogos, a quantidade, tipo de renda e as principais características dos fogos;
- b)Os requisitos a que devem obedecer os concorrentes, designadamente: o escalão de rendimentos abrangido;
- c)A modalidade do concurso;
- d)As datas de abertura e de encerramento do concurso e o prazo da sua validade;
- e)O local e as horas onde pode ser consultado ou obtido o programa do concurso, prestados os esclarecimentos necessários e apresentados os boletins de candidatura;
Artigo 7.º — Anúncio de abertura do concurso
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009