As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa de concurso que será facultado ou distribuído aos interessados, a solicitação destes.
Artigo 8.º — Programa do concurso
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009