- 1 -O Apoio Social é de natureza pontual e excecional, tendo em vista a melhoria das condições de vidas das pessoas e famílias, quer através de um apoio económico, quer de acompanhamento social a efetuar pelo Gabinete de Ação Social.
- 2 -Este apoio deve ser sempre articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz.
Artigo 4.º — Apoio Social
Vigente desde: 28/09/2017
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