As medidas de apoio social traduzem -se em:
- 1 -Apoio complementar para despesas no âmbito da Habitação, nomeadamente:
- a)Comparticipação de projetos de construção/reconstrução/alteração/ampliação, para habitação própria e permanente no âmbito do Programa "Projeto Solidário";
- b)Obras de construção/reabilitação habitação própria e permanente;
- c)Criação de condições de acessibilidade em habitação própria ou arrendada;
- d)Redução ou isenção do pagamento de taxas relativas aos procedimentos de controlo prévio para a realização de obras ao abrigo dos programas nacionais e municipais de apoio à habitação;
- e)Redução do pagamento das ligações de ramais de água e/ou saneamento para habitação própria e permanente.
- 2 -Apoio complementar para despesas extraordinárias no âmbito da saúde:
- a)Aquisição de medicação;
- b)Tratamentos dentários;
- c)Aquisição de óculos (aquisição de lentes, armações e consultas de especialidade);
- d)Aquisição de produtos de apoio.
- 3 -Apoio complementar no âmbito de despesas extraordinárias.