Nas situações de especial necessidade resultantes de calamidade natural, carência social, ou outras, a Câmara, em articulação com as entidades competentes, pode deliberar conceder o apoio considerado necessário.
A aprovação da candidatura e o montante a comparticipar é da competência da Câmara Municipal nos termos do presente Regulamento, podendo vir a ser ponderadas, reconhecidas e apoiadas situações excecionais especificamente fundamentadas pelo Gabinete de Ação Social Solidariedade e Família.