- 1 -Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos:
- i)Recolhidos pelos utilizadores municipais da sua área geográfica ou outras entidades por eles indicadas de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos;
- ii)Entregues nos ecocentros por utilizadores da sua área geográfica, desde que devidamente autorizados pela Entidade gestora, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos e o principio da universalidade e igualdade de acesso;
- iii)Depositados nos equipamentos de recolha seletiva.
- c)Promover a gestão de outros resíduos produzidos na área geográfica da sua abrangência e cuja gestão lhe seja atribuída por lei, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- d)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe sem que tal responsabilidade isente os utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- e)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema, bem como a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos e a atualização tecnológica, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- g)Promover a limpeza dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos;
- h)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- i)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nas instalações de receção de resíduos e no sítio na internet da Entidade Gestora;
- j)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- k)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- l)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, atendendo ao principio da transparência na prestação do serviço;
- m)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019