- 1 -Os Municípios utilizadores do Sistema não necessitam de submeter "Pedido de Autorização de Descarga de Resíduos" (060.J) para os RU. Os restantes utilizadores devem solicitar autorização prévia de descarga.
- 2 -Após inscrição como cliente, os utilizadores finais que pretendam depositar resíduos urbanos nas instalações da Entidade Gestora têm de solicitar a autorização prévia, através do preenchimento do "Pedido de Autorização de Descarga de Resíduos" (060.J).
- 3 -É da inteira responsabilidade dos utilizadores finais a informação apresentada à Entidade Gestora nos pedidos de autorização.
- 4 -Compete aos técnicos da Entidade gestora conceder ou não a autorização para a utilização das instalações da Entidade Gestora.
- 5 -Caso a resposta indique que a autorização foi concedida, esta mencionará as condições de acesso, nomeadamente a instalação onde deverá depositar os resíduos, o dia/ horário de receção de resíduos. No momento da deposição deve ser apresentada a autorização e a Guia de Acompanhamento de Resíduos ou Guia de RCD, na portaria da instalação.
- 6 -Caso a resposta seja negativa, será indicado o motivo da recusa.
Artigo 16.º — Pedido de Autorização de Descarga
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019