- 1 -As viaturas dos utilizadores que se dirigem às instalações da Entidade Gestora têm, necessariamente, que efetuar pesagem na báscula, à entrada e à saída. Após apuramento do peso do resíduo será emitido um talão de pesagem, em duplicado.
- 2 -O motorista da viatura após entrada nas instalações deve aguardar a confirmação e validação da documentação de acompanhamento da carga, bem como a indicação relativamente ao local de descarga.
Artigo 17.º — Procedimento para a descarga de resíduos
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019