O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines bem como o serviço acessório de gestão de resíduos de construção e demolição.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019