O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos Municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines no respeitante às atividades de receção, recolha, transporte, acondicionamento, armazenamento temporário, triagem, tratamento e deposição final de resíduos urbanos:
- a)Receção de resíduos recicláveis e indiferenciados nos ecocentros, estações de transferência e no Centro de Gestão de Resíduos (CGR);
- b)Recolha do material depositado nos equipamentos de deposição seletiva multimaterial instalados na via pública ou em particulares;
- c)Transporte das diversas frações para o CGR com vista ao tratamento e/ou preparação para encaminhamento e destino adequado seja ele a valorização na Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico, na unidade de Combustível Derivado de Resíduos (CDR), nos Ecocentros do Centro de Gestão de Resíduos ou Central de Triagem, ou a eliminação por deposição em aterro.
- d)Tratamento e/ou preparação para encaminhamento e destino adequado seja ele a valorização na Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico, na unidade de Combustível Derivado de Resíduos (CDR), nos Ecocentros do Centro de Gestão de Resíduos ou Central de Triagem, ou a eliminação por deposição em aterro.