- 1 -Compete à Entidade Gestora definir a tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a disponibilizar na via pública.
- 2 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos, constituídos por vidrão, embalão e papelão com capacidades unitárias variáveis;
- b)Pilhões;
- c)Rolhões;
- d)Oleões para óleos alimentares usados com capacidade de 240L ou 30L.
- 3 -A Entidade Gestora poderá recorrer a outros meios de deposição/recolha que considere mais adequados.
- 4 -A Entidade Gestora poderá disponibilizar para a deposição de RCD's (mistura e inertes) sacos tipo big-bag (1m3) e contentores metálicos com capacidades variáveis
- 5 -São ainda de considerar, para efeitos de deposição seletiva, os Ecocentros existentes, onde os utilizadores podem depositar seletivamente diversas tipologias de resíduos.
Artigo 20.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
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