- 1 -A recolha seletiva de ecopontos efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Recolha seletiva dedicada em grandes produtores sempre que seja comprovada a inviabilidade de entrega dos resíduos nos Ecocentros e/ou sempre que possível a integração nos circuitos de recolha;
- 3 -Recolha seletiva de proximidade em todo o território.
Artigo 24.º — Recolha seletiva de ecopontos e outros em particulares
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