- 1 -A Entidade Gestora assegura a receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, provenientes do setor doméstico, nos Ecocentros e Centro de Gestão de Resíduos.
- 2 -A Entidade Gestora reserva-se no direito de recusar os resíduos cuja integridade física se revele insuficiente para efeito de encaminhamento para valorização nos termos das especificações técnicas acordadas com a entidade gestora desse fluxo.
Artigo 25.º — Receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019