- 1 -O acesso aos Ecocentros/ ET está sujeito a autorização prévia de acordo com o disposto nos documentos "Ficha de inscrição de cliente" (063.L) e "Pedido de Autorização de Descarga de Resíduos" (060.J).
- 2 -Os resíduos rececionados nos ecocentros são transportados pela Entidade Gestora para o Centro de Gestão de resíduos para tratamento.
Artigo 28.º — Receção e transporte de resíduos recebidos nos Ecocentros/Estações de Transferência (ET)
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019