- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos mesmos.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização de recolhas de Resíduos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
Artigo 29.º — Responsabilidade pela gestão dos resíduos urbanos provenientes de grandes produtores
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019