- 1 -As faturas são emitidas diariamente e remetidas aos utilizadores
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -Os utilizadores finais particulares que entreguem diretamente nas instalações da entidade gestora quaisquer resíduos sujeitos a faturação, o valor a pagar deve ser efetuado no ato da entrega.
Artigo 33.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2019