A alteração de tarifas depende sempre de prévia aprovação da AMAGRA, cabendo à AMBILITAL,EIM apresentar até 15 de agosto do ano anterior ao início de cada período vinculativo, desde o início da delegação, um projeto tarifário calculado numa base previsional num horizonte de 15 anos, assumindo carácter vinculativo nos primeiros 5 anos de cada período tarifário.
Artigo 32.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2019