- 1 -O pagamento da fatura emitida pela Entidade Gestora é efetuada no prazo, forma e locais nela indicados.
- 2 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de pesagem e/ou de classificação de resíduos suspende o prazo de pagamento das faturas, até à verificação, aferição e decisão final por parte da Entidade Gestora.
- 3 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, fica sujeita a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor e será de imediato proibida a receção de resíduos à entidade/utilizador em falta até à liquidação dos montantes em atraso.
Artigo 34.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019