- 1 -Os órgãos e serviços públicos pautam-se pela abertura e transparência, devendo os colaboradores, designadamente, assegurar que os cidadãos estão cientes de qual a informação a que tem direito a aceder e quais as condições de exercício do mesmo direito.
- 2 -Os colaboradores tratam os pedidos de acesso aos arquivos e registos administrativos em conformidade com o princípio da administração aberta e o disposto nas normas aplicáveis em matéria de acesso aos documentos administrativos.
Artigo 16.º — Informação e acesso aos documentos administrativos
Vigente desde: 29/05/2020
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