- 1 -Os colaboradores devem ser corteses, prestáveis e acessíveis nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -Os colaboradores devem procurar assegurar que os cidadãos estão cientes dos seus direitos e deveres, bem como do que podem ou não esperar da atuação do município.
- 3 -Ao prestar informações e outros esclarecimentos, os colaboradores devem fazê-lo em termos exatos, completos e claros, tendo sempre presentes as circunstâncias individuais dos interlocutores, designadamente a sua capacidade para compreender as normas e procedimentos em concreto aplicáveis.
- 4 -Recaindo a informação sobre prazos e requisitos de admissibilidade, devem os colaboradores assegurar que a informação prestada é inequívoca e suficientemente pormenorizada.
- 5 -Em caso de erro, os colaboradores devem estar disponíveis para a sua correção, designadamente e consoante o caso, com revisão do procedimento incorreto, apresentação de um pedido de desculpas ou uma explicação adequada.
- 6 -Os colaboradores devem respeitar o direito de reclamação, em especial como forma de recurso perante más condutas ou más práticas e mostrar disponibilidade para ouvir os cidadãos e as pessoas coletivas que demandam os serviços.
Artigo 17.º — Atendimento aos cidadãos
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020