- 1 -Os equipamentos e instalações da Freguesia só podem ser utilizados para uso profissional.
- 2 -Os colaboradores devem respeitar e proteger o património da Freguesia e não permitir a sua utilização por terceiros, salvo quando devidamente autorizados.
- 3 -Os colaboradores da Freguesia devem, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 19.º — Utilização dos recursos da Freguesia
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020