Compete à comissão de seleção a definição e divulgação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos, tendo em conta os perfis constantes da proposta referida no artigo 6.º, os quais devem ponderar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos parâmetros da atividade pedagógica, investigação, gestão universitária, atividades de extensão universitária e o currículo profissional.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021