- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, a comissão de seleção seleciona os candidatos para os lugares a prover, elabora proposta de decisão e fundamenta a decisão final na aplicação dos métodos e critérios previamente definidos.
- 2 -Após decorrido o prazo legal para audiência dos interessados, a proposta de decisão é submetida a homologação do Reitor.
Artigo 12.º — Decisão e homologação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021