- 1 -O serviço docente integra as atividades de ensino, supervisão, orientação, de treino e tutoria necessárias para cumprir a missão académica da Instituição, entre as quais se encontram:
- a)A lecionação, incluindo a planificação, registo de atividades e avaliação, de unidades curriculares ou ações de formação de periodicidade e duração variáveis;
- b)A supervisão e orientação de trabalhos, investigação, estágios, dissertações, teses e trabalhos de projeto de âmbito escolar;
- c)Outras atividades necessárias para a conclusão, por parte dos estudantes, dos ciclos de estudo e outras formações ministradas pela Instituição.
- 2 -Quando tal se justifique, pode ser excedido o limite que concretamente tenha sido fixado no presente regulamento ou contratualmente, compensando-se os excessos noutros períodos do ano letivo ou no ano letivo seguinte, se assim o permitirem as condições do serviço a prestar, ou através do pagamento de trabalho suplementar.
- 3 -O serviço noturno é majorado nos termos previstos no ECDU.
- 4 -Aos docentes compete ainda, no âmbito das orientações estratégicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa:
- a)Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural, de criação artística ou de desenvolvimento tecnológico;
- b)Realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- c)Participar na gestão da instituição e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 5 -É aplicável aos docentes em regime de direito privado o disposto no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 16.º — Serviço docente
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021