- 1 -A comissão de seleção tem um mínimo de três e um máximo de cinco membros efetivos, e dois suplentes, detentores de categoria superior àquela para que é aberto concurso ou de igual categoria quando se trate de concurso para professor catedrático.
- 2 -A comissão de seleção é nomeada pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, de entre docentes e investigadores doutorados e especialistas de reconhecido mérito da área disciplinar para que é aberto o procedimento de recrutamento.
- 3 -A comissão de seleção é presidida pelo Reitor, ou por um professor do ISCTE por ele nomeado.
- 4 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área ou em caso de empate.
- 5 -As reuniões da comissão de seleção podem ser realizadas presencialmente ou por teleconferência.
- 6 -Sempre que entenda necessário, a comissão de seleção pode solicitar diligências complementares, designadamente através do pedido de elementos adicionais aos candidatos ou da promoção de audiências públicas para todos ou alguns dos candidatos.
Artigo 9.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021