Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público e aos mercados, aplicam-se os limites do horário de funcionamento previstos no Regulamentos das Feiras, Mercados e Venda Ambulante do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 12.º — Estabelecimentos de caráter não sedentário e Mercados
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022