- 1 -Nos estabelecimentos sitos no Município do Marco de Canaveses deverá ser afixado, em local bem visível do exterior, o mapa com a caracterização das condições de funcionamento contendo as seguintes informações:
- a)Designação do estabelecimento;
- b)Nome do explorador do estabelecimento;
- c)Horário de funcionamento;
- d)Caso disponha, informação relativa ao limitador de potência sonora instalado e a respetiva data de selagem;
- e)Caso disponha de esplanada, indicação de horário de funcionamento.
- 2 -Os estabelecimentos que já se encontrem em funcionamento devem, no prazo de 20 dias contados da entrega em vigor do presente Regulamento, proceder à afixação do mapa referido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 15.º — Informação de Afixação Obrigatória
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022