- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Publica.
- 2 -As autoridades mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 33.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022