No exercício das competências que lhe são conferidas, a Câmara Municipal promoverá uma constante e ativa ação de fiscalização, com vista ao estrito cumprimento do presente Regulamento e demais legislação reguladora dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022