A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor e na legislação aplicável.
Artigo 47.º — Taxas
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022