- 1 -Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, e demais legislação aplicável relativamente à matéria dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e demais legislação aplicável relativamente à matéria do ruído.
Artigo 48.º — Regime supletivo
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022