As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 50.º — Omissões
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022